O que se pode publicar

por Rubnei Angelo publicado 14/07/2026 18h05, última modificação 14/07/2026 18h00
Durante o período eleitoral (os três meses que antecedem o pleito), os sites e redes sociais das Câmaras Municipais sofrem restrições severas da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97),
O que se pode publicar

Orientações sobre postagens no período eleitoral

Os sites e redes sociais das Câmaras Municipais sofrem restrições da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), Pois a publicidade institucional fica proibida para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos.

A regra geral é: mantém-se a transparência pública e os atos oficiais puramente informativos, mas retira-se qualquer conteúdo que possa ser interpretado como promoção social ou política.

Veja nas imagens abaixo detalhadamente o que pode e o que não pode ser publicado:

 

 

 

  
 
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